TJMS - 1418227-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 15:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2025 15:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/04/2025 14:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/04/2025 13:52 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/03/2025 12:29 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            24/03/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418227-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Maria Helena Bicudo Advogada: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) Agravado: André Avelino Duarte Imobiliária Eireli Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Ricardo Assis Domingos (OAB: 5855/MS) Advogada: Caroline Capistrano Nogueira (OAB: 28885/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DEPENHORA NO ROSTO DOS AUTOS -URGÊNCIANÃO DEMONSTRADA - DESCABIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Diante da ausência de elemento necessário, qual seja, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos essencial para a concessão da liminar na forma pretendida, descabida a antecipação da tutela para determinar a penhora no rosto dos autos dos processo n. 0823746-45.2023.8.12.0001 em sede de medida cautelar.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .
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                                            21/03/2025 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 17:09 Provimento 
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                                            19/03/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 17:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/03/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            18/03/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            10/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2025 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 12:18 Inclusão em Pauta 
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                                            12/02/2025 12:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/02/2025 17:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/12/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 09:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/12/2024 09:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/11/2024 15:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/11/2024 15:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/11/2024 23:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 12:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/10/2024 23:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 14:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/10/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418227-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Maria Helena Bicudo Advogada: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) Agravado: André Avelino Duarte Imobiliária Eireli Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Ricardo Assis Domingos (OAB: 5855/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão agravada.
 
 Recebo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
 
 Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
 
 Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
 
 Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
 
 P.I.C.
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                                            29/10/2024 16:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/10/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/10/2024 14:50 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            29/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418227-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Maria Helena Bicudo Advogada: Larissa Cardoso (OAB: 13111/MS) Agravado: André Avelino Duarte Imobiliária Eireli Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Ricardo Assis Domingos (OAB: 5855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            28/10/2024 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 18:46 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            28/10/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 16:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/10/2024 16:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/10/2024 16:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/10/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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