TJMS - 0809124-61.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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02/08/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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30/07/2025 00:39
Prazo em Curso
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10/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/07/2025 15:45
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:41
Prazo em Curso
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23/01/2025 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/01/2025 13:18
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
23/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0809124-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco da Silva - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 50. - 
                                            
30/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
 - 
                                            
30/10/2024 14:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
29/10/2024 19:01
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/10/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 18:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/10/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/10/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/10/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 14:28
Prazo em Curso
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29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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24/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/10/2024 15:32
Tutela Provisória
 - 
                                            
23/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
23/10/2024 10:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
23/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
23/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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