TJMS - 0801015-10.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
18/08/2025 12:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:32
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:27
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:27
Documento Digitalizado
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31/07/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 17:50
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 18:22
Emissão da Relação
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Mortene (OAB 14357/MS) Processo 0801015-10.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleudenice Nascimento de Souza Silveira - 1.
Nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. É preciso aguardar o prazo para o INSS apresentar a execução invertida, que nem foi iniciado. À Procuradoria do INSS para tanto; 3.
Com os cálculos, diga a parte exequente.
Anuindo, requisite-se.
Pagos, emitam-se os alvarás.
Nada sendo requerido em cinco dias, a contar da intimação da expedição do alvará, conclusos para extinção da obrigação; 4.
Sem manifestação, recebo, desde já, o cumprimento de sentença proposto às f. 265-267 nos seguintes moldes: a) evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a fazenda pública; b) intime-se a parte executada para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, cujas hipóteses ficam restritas àquelas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil.
Caso alegue excesso de execução deverá apontar o montante que reputa correto, inclusive com planilha do débito; c) não havendo impugnação (em caso de RPV ou precatório) ficará a parte executada dispensada de pagar honorários advocatícios para a execução, conforme determina o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, o art. 85, §7º do Código de Processo Civil e a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor"; d) caso seja oferecida impugnação, a verba honorários da fase de cumprimento de sentença será arbitrada; e) não havendo impugnação, às providências para expedição do RPV/precatório.
Pagos, expeçam-se alvarás.
Retirados, conclusos para extinção pelo pagamento; f) havendo impugnação, conclusos para análise do seu recebimento. -
19/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 16:37
Emissão da Relação
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16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/03/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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19/03/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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11/03/2025 13:20
Prazo em Curso
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07/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:44
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Mortene (OAB 14357/MS) Processo 0801015-10.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleudenice Nascimento de Souza Silveira - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:51
Emissão da Relação
-
18/02/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 18:29
Prazo em Curso
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02/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 13:26
Juntada de Ofício
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Mortene (OAB 14357/MS) Processo 0801015-10.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleudenice Nascimento de Souza Silveira - Intimação da sentença. -
04/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 16:48
Emissão da Relação
-
28/10/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:33
Registro de Sentença
-
28/10/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 06:30:00, 1ª Vara.
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11/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:09
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/02/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 02:15:00, 1ª Vara.
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21/02/2024 18:57
Prazo em Curso
-
21/02/2024 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 08:37
Despacho Saneador
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05/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
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18/09/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 13:30
Emissão da Relação
-
12/09/2023 04:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:57
Expedição de Carta.
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20/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:52
Emissão da Relação
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20/07/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 19:31
Tutela Provisória
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12/07/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 22:07
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:03
Informação do Sistema
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05/07/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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