TJMS - 0003444-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:13
Autos preparados para expedição
-
26/07/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
04/07/2025 19:59
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:19
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:28
Registro de Sentença
-
30/06/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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08/05/2025 21:47
Prazo em Curso
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:18
Prazo em Curso
-
28/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 40644/ES) Processo 0003444-88.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: J.
A. de S. - Impugdo: X.
A.
L. , A.
C.
A.
X. - Ficam os recuperandos e a administradora judicial devidamente intimados para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Despacho de fls. 50. -
25/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:37
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:55
Emissão da Relação
-
28/03/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/02/2025 14:31
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:55
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0003444-88.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Jorge Alberto de Souza - Impugdo: Ximenes Agropecuária Ltda - Fica a parte credora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. -
29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 20:21
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:13
Prazo em Curso
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 23:33
Prazo em Curso
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09/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mara Silvia Piccinellie (OAB 6622/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0003444-88.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugdo: Ximenes Agropecuária Ltda, Angelo Cesar Ajala Ximenes - I) Recebo a emenda de f. 15-7 e 23-4; II) Nos termos do artigo 11, da Lei n.º 11.101/2005, intime-se o grupo recuperando para, querendo, em 5 dias, apresente contestação com juntada de eventuais documentos; III) Decorrido o prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte credora para manifestação em 5 dias; IV) Por fim, novamente decorrido o prazo do inciso anterior, à administradora judicial para parecer também em 5 dias; V) Caso haja intervenção ministerial nos autos principais, ao Ministério Público ao final por 5 dias; VI) Anote-se que os prazos acima devem ser contados em dias corridos e não úteis, como disposto no artigo 189, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005, verbis: "Art. 189.
Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto naLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei:I - todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos" Destaquei. -
08/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 14:30
Emissão da Relação
-
23/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:40
Recebida petição inicial
-
09/12/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0003444-88.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Jorge Alberto de Souza - Impugdo: Angelo Cesar Ajala Ximenes, Ximenes Agropecuária Ltda - I) O autor não acostou cálculo atualizado do débito e a procuração não está firmada por Jorge Alberto de Souza (f. 18), desse modo, intime-se o impugnante para, em 5 dias, cumprir integralmente o despacho de f. 12, com o cômputo do débito e procuração assinada, sob pena de indeferimento da exordial. -
06/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 15:11
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 23:06
Prazo em Curso
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06/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0003444-88.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Jorge Alberto de Souza - I) Intime-se o impugnante para, em 15 dias, acostar procuração outorgada à sua causídica, cópia de seu documento pessoal e corrigir o cálculo do débito com atualização até o pedido de recuperação judicial em 18.3.2024 (artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005), sob pena de indeferimento da inicial. -
05/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 22:12
Emissão da Relação
-
30/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 17:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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