TJMS - 0859450-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:53
Prazo em Curso
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09/09/2025 18:51
Expedição de Carta.
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08/09/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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06/06/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0859450-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Mariana Santos Benedito - Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, informar o endereço atualizado do executado, para fins de intimação, tendo em vista o AR de f. 40. -
16/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 19:46
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2025 01:05
Prazo em Curso
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15/04/2025 01:02
Documento Digitalizado
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31/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0859450-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Mariana Santos Benedito - Decisão de fls. 44/45:
Vistos.
Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6.
Defere-se a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da parte executada livre de restrições, através da juntada do extrato do sistema. 6.1 Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Por fim, proceda-se à inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio do Serasajud, nos termos do art. 782,§3º do CPC. -
28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 20:40
Prazo em Curso
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27/03/2025 20:34
Emissão da Relação
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27/03/2025 20:33
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:45
Prazo em Curso
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13/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 05:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:12
Documento Digitalizado
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09/03/2025 19:02
Documento Digitalizado
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09/03/2025 19:02
Documento Digitalizado
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09/03/2025 19:01
Documento Digitalizado
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09/03/2025 19:01
Documento Digitalizado
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09/03/2025 19:00
Documento Digitalizado
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03/02/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0859450-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Mariana Santos Benedito - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 40. -
28/11/2024 10:18
Prazo em Curso
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27/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 08:38
Emissão da Relação
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22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS) Processo 0859450-85.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Erick Martins Baptista, Mariana Santos Benedito - I.
Recebo o requerimento de fls. 1/3 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 19:14
Prazo em Curso
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31/10/2024 19:13
Expedição de Carta.
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31/10/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 14:18
Emissão da Relação
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31/10/2024 14:11
Evolução da Classe Processual
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30/10/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 18:48
Despacho Saneador
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22/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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15/10/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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