TJMS - 0853973-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:50
Transitado em Julgado em data
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31/07/2025 14:29
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:08
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:32
Registro de Sentença
-
18/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:43
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:42
Juntada de Informações
-
21/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:49
Prazo em Curso
-
21/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0853973-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: S & S Cesta Básica Ltda - Decisão de fls. 299: À vista do agravo interposto às f. 228-247 e, em que pese as explanações contidas na minuta do recurso, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, considero cumprida a exigência do art. 1.018 do CPC.
Ante a ausência de informação acerca do julgamento do Agravo de Instrumento e de pagamento da integralidade do saldo devedor, nos termos da decisão de f. 128-129, remova-se a restrição veicular junto ao Renajud.
No mais, recebo a contestação com reconvenção e documentos de f. 140-227.
A parte autora-reconvinda apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção às f. 258-286.
Intime-se a parte autora-reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o registro do contrato/gravame e a avaliação do bem à época da contratação, nos termos do REsp n. 1.578.553/SP, além da adesão ao seguro, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Na sequência, intime-se a parte ré-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação à reconvenção, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados pela autora-reconvinda. -
20/03/2025 17:19
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 07:59
Emissão da Relação
-
07/03/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 19:11
Despacho Saneador
-
11/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:31
Juntada de Informações
-
25/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:29
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS), Fabio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0853973-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: S & S Cesta Básica Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 10:04
Emissão da Relação
-
28/10/2024 09:04
Informação do Sistema
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25/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 22:39
Prazo em Curso
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16/10/2024 17:49
Prazo em Curso
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16/10/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 17:37
Juntada de NULL
-
16/10/2024 17:37
Juntada de Mandado
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26/09/2024 14:22
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 17:49
Prazo em Curso
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:35
Emissão da Relação
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Informações
-
20/09/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/09/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/09/2024 09:00
Redistribuição de Processo - Saída
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18/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 08:21
Informação do Sistema
-
17/09/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/09/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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