TJMS - 1418934-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1418934-74.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sara Vitória de Oliveira Lima Arantes Advogada: Simone Faria Bastos Arantes (OAB: 18651/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a)-Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV Vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que emita seu parecer.
Após, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
I.C. -
11/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:51
Publicação
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10/04/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 08:34
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418934-74.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Sara Vitória de Oliveira Lima Arantes Advogada: Simone Faria Bastos Arantes (OAB: 18651/GO) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a)-Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SISTEMA DE COTAS - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO FENOTÍPICA - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FENÓTIPO. 1.
Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo se refere ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2.
Conforme o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital do concurso faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame.
Ao realizar sua inscrição o impetrante tomou conhecimento da necessidade de solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, além de constar expressamente no Edital de Convocação que documentos nos quais constam a informação acerca da cor do impetrante como pardo não seriam considerados pela comissão de heteroidentificação.
Referida regra segue o disposto no Decreto Estadual n. 15.788/2021. 3.
Para o Supremo Tribunal Federal, É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, vencidos os 1º, 4º, 7º e 8º Vogais. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418934-74.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Sara Vitória de Oliveira Lima Arantes Advogada: Simone Faria Bastos Arantes (OAB: 18651/GO) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a)-Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418934-74.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Sara Vitória de Oliveira Lima Arantes Advogada: Simone Faria Bastos Arantes (OAB: 18651/GO) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a)-Presidente da Fundação Getúlio Vargas - FGV Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por isso, indefiro a liminar pleiteada na inicial.
Notifique-se a autoridade apontada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos ratificadores anexados, concedo a gratuidade da justiça à impetrante.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, na forma do inciso II do art. 7º da Lei n. 12.016/2009 (LMS).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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