TJMS - 1418784-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 09:59
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em "data"
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Confirmada
-
09/12/2024 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:27
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418784-93.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Lázaro Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Erminda Ferreira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR E TRANSTORNO DE HUMOR ORGÂNICO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Presentes os requisitos da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão que determinou que os entes públicos procedam com a internação compulsória do paciente pelo período indicado por médico responsável. 2.
A Lei n.10.216/01, que versa sobre ainternaçãocompulsória, não traz prazo máximo para sua manutenção.
Assim, não cabe ao Judiciário estipular quando ocorrerá o término dainternaçãopara tratamento de saúde.
Outrossim, ainternaçãodeve ocorrer pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica, que analisa a evolução do tratamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:45
Não-Provimento
-
27/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:52
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418784-93.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Lázaro Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Erminda Ferreira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela antecipada recursal.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. -
07/11/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Confirmada
-
07/11/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 19:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 15:55
Confirmada
-
06/11/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:38
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:18
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 01:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 01:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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