TJMS - 0855547-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 10:19
Emissão da Relação
-
16/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:53
Registro de Sentença
-
16/09/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:12
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do pedido da parte exequente para tentativa de penhora on line e considerando que a penhora deverá recair, preferencialmente, conforme ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil e art. 11, da Lei nº 6.830/1980, sobre dinheiro, foi determinado, na f. 265/266, o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, de numerário da parte devedora, localizado em contas e aplicações bancárias.
Conforme extratos anexos, restou integralmente frutífero o bloqueio.
Assim, realize-se a transferência do valor devido (R$ 1.249,41 - f. 255) para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis (desbloqueio do valor excedente).
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:24
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:17
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:06
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 22:01
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 22:00
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0855547-76.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Miranda da Silva - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intima-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na penhora via sistema Sisbajud. -
04/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 20:09
Emissão da Relação
-
02/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 20:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/11/2024 20:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 07:53
Emissão da Relação
-
17/09/2024 09:59
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 04:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 19:14
Prazo em Curso
-
01/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 15:18
Emissão da Relação
-
29/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/02/2024 18:04
Transitado em Julgado em data
-
18/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 08:19
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 11:15
Emissão da Relação
-
08/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/12/2023 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 22:05
Registro de Sentença
-
30/12/2023 22:05
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
01/11/2023 06:41
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 07:29
Emissão da Relação
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:34
Prazo em Curso
-
12/10/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 12:37
Prazo em Curso
-
02/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 19:26
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 14:05
Emissão da Relação
-
28/09/2023 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 17:26
Tutela Provisória
-
27/09/2023 19:35
Retificação de Classe Processual
-
27/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:21
Informação do Sistema
-
27/09/2023 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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