TJMS - 0811697-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 17:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 17:20 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/05/2025 17:20 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/05/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 07:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0811697-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria da Silva - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Dec. de fls. 192: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
 
 Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
 
 Intimem-se.
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                                            31/03/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 18:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/03/2025 18:26 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            28/03/2025 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 18:09 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/03/2025 14:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/03/2025 17:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/03/2025 16:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0811697-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria da Silva - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Sent. de fls. 164-170: Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado por Sônia Maria da Silva nos autos desta demanda proposta em face de AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, fazendo-o para: a) condenar AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Sônia Maria da Silva, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ). b) condenar condenar AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos a pagar indenização em favor de Sônia Maria da Silva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), também incidente a partir da data do primeiro desconto feito indevidamente (Súmula 54 STJ). c) condenar AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/02/2025 17:48 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 14:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 14:34 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            27/02/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 10:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 10:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/02/2025 14:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 02:43 Decorrido prazo de parte 
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                                            19/02/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 07:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811697-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria da Silva - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Cumprido ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em 15 (quinze) dias.
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                                            11/12/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 13:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/12/2024 13:56 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            10/12/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 17:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/12/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811697-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria da Silva - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré junte aos autos a mídia referente ao link de fl. 55, pena de preclusão, pois não é dado ao Poder Judiciário acessar sistemas externos para análise de provas, cabendo à parte trazê-la adequadamento aos autos.
 
 Cumprido ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se
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                                            03/12/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 13:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/11/2024 14:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/11/2024 09:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 17:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2024 02:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811697-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria da Silva - Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
 
 Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se e intime-se AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
 
 Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
 
 Defiro a gratuidade. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            05/11/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 13:26 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 13:26 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/10/2024 13:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/10/2024 13:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/10/2024 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 19:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 19:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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