TJMS - 0811479-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:41
Processo Reativado
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:43
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 18:42
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 09:22
Prazo em Curso
-
12/04/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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18/03/2025 08:00
Prazo em Curso
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18/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0811479-04.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Celino Alencastro Chimenez, Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Não tendo os embargantes providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimados para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
Ressalte-se que não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento por eles interposto, ao qual, aliás, já foi negado provimento, o prazo para recolhimento do preparo inicial esgotou-se em 4/fevereiro/2025 (fl. 311).
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
17/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:05
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:00
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0811479-04.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Celino Alencastro Chimenez, Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 18:41
Emissão da Relação
-
03/02/2025 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 07:38
Informação do Sistema
-
20/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 05:50
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0811479-04.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Celino Alencastro Chimenez, Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda - Nestes termos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo a embargante o prazo de quinze dias dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:49
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:19
Acolhida impugnação de assistência judiciária
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25/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:07
Prazo em Curso
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08/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0811479-04.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Celino Alencastro Chimenez, Pro Eletro Comercio e Inst Elétricas Ltda - Faculto aos Embargantes a emenda da petição inicial para: i. - quantificar o valor incontroverso do débito; ii. - fazer prova documental de sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da exordial e/ou do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
07/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 10:56
Emissão da Relação
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23/10/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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