TJMS - 0003122-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP) Processo 0003122-68.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Cargill Agrícola S.a - Impugdo: Luiz Carlos Seibt - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 11.101/05, julgo procedente o pedido de Cargill Agrícola S.a em desfavor de Estela Mari Jacobsen Seibt, Estela Mari Jacobsen Seibt Ltda, Fanny Seibet Endo Ltda, Fanny Seibt Endo, Hilda Augusta Seibt, Hilda Augusta Seibt Ltda, Irma Maria Seibet Ltda, Irma Maria Seibt, Luis Carlos Seibt Ltda, Luiz Carlos Seibt, Thalisson Jacobsen Seibt, Thalissson Jacobsen Seibet Ltda, Thiago Jacobsen Seibt, Thyane Jacobsen Seibt Ltda e Thyanne Jacobsen Seibt para incluir no quadro geral de credores o crédito da impugnante de R$ 5.256.751,86, na classe dos quirografários.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Sem custas e sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual e não haver oposição do grupo recuperando quanto ao pedido de impugnação de crédito.
Julgo extinto o incidente.
Ciência ao Administrador Judicial.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0003122-68.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Cargill Agrícola S.a - Impugdo: Luiz Carlos Seibt - Fica a administradora judicial devidamente intimada para apresentar parecer, no prazo de 05 (cinco ) dias. -
18/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP) Processo 0003122-68.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Cargill Agrícola S.a - Impugdo: Luiz Carlos Seibt - Fica a parte credora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. -
10/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP) Processo 0003122-68.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Cargill Agrícola S.a - Impugdo: Luiz Carlos Seibt, Estela Mari Jacobsen Seibt, Estela Mari Jacobsen Seibt Ltda, Fanny Seibt Endo, Hilda Augusta Seibt Ltda, Luis Carlos Seibt Ltda, Irma Maria Seibt, Irma Maria Seibet Ltda, Hilda Augusta Seibt, Fanny Seibet Endo Ltda, Thalisson Jacobsen Seibt, Thalissson Jacobsen Seibet Ltda, Thiago Jacobsen Seibt, Thyanne Jacobsen Seibt, Thyane Jacobsen Seibt Ltda - I) Recebo a emenda da inicial de f. 225-8.
Nos termos do artigo 11, da Lei n.º 11.101/2005, intime-se o grupo recuperando para, querendo, em 5 dias, apresente contestação com juntada de eventuais documentos; II) Decorrido o prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte credora para manifestação em 5 dias; III) Por fim, novamente decorrido o prazo do inciso anterior, à administradora judicial para parecer também em 5 dias; IV) Caso haja intervenção ministerial nos autos principais, ao Ministério Público ao final. -
02/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 05:49
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP) Processo 0003122-68.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Cargill Agrícola S.a - I) Intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial a fim de indicar o valor da causa (que corresponderá ao crédito que pretende a retificação), acostar procuração outorgada a seu causídico e o cálculo atualizado do seu débito até o pedido da recuperação (com discriminação do período da incidência dos juros, correção, multa e outros encargos contratuais, além da indicação da data da conversão da moeda), sob pena de indeferimento da inicial; II) No mesmo prazo acima, deverá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). -
28/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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