TJMS - 1418989-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/05/2025 07:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/05/2025 07:36 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            15/04/2025 13:12 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            14/04/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1418989-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
 
 II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
 
 III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
 
 IV - Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            11/04/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 13:32 Não-Provimento 
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                                            11/04/2025 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1418989-25.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/04/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 18:00 Inclusão em pauta 
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                                            09/04/2025 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/04/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 10:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 10:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/04/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418989-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1418989-25.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Interessado: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418989-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
 
 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
 
 Após, voltem-me conclusos para decisão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418989-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418989-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Alexandre da Cunha Escobar Lescano Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Claudio Adriano Pawlina do Amaral Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravante: Maria do Carmobulla Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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