TJMS - 0805503-10.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte Autora para anexar procuração devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias, autorizando o levantamento de valores em nome de seu procurador. -
28/08/2025 13:59
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
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12/08/2025 14:45
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 17:59
Emissão da Relação
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07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:44
Registro de Sentença
-
07/08/2025 17:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 17:44
Expedição de NULL.
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), José Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB 86713/RJ) Processo 0805503-10.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda, Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“unimed-ferj”) - Defiro a inclusão da Unimed- FERJ no polo passivo da ação, conforme requerido às fls. 18/20 e concordância expressa da parte exequente.
Anote-se.
Quanto ao pleito de substituição do polo passivo, implica o mesmo reconhecimento da ilegitimidade da parte executada, cuja matéria confunde-se com o mérito e com ele será analisado quando da prolação da sentença nos autos principais.
Conforme certidão de fls. 157, denota-se que transcorreu o prazo para a parte exequente manifestar-se acerca da impugnação ofertada pela parte executada, todavia, em consulta aos autos principais (nº 0805687-97.2023.8.12.0101), verifico que a resposta fora protocolada naquele feito.
Assim sendo, determino à serventia que translade a referida peça para os presentes autos.
Considerando que a garantia do juízo aproveita aos demais coobrigados, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Após, tendo em vista o teor do Enunciado 38 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à juíza leiga para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2025 16:57
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:56
Documento Digitalizado
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05/02/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 16:56
Documento Digitalizado
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04/02/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:53
Prazo em Curso
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11/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0805503-10.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Intime-se a parte requerente/exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
10/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:18
Emissão da Relação
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 13:34
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB 86713/RJ) Processo 0805503-10.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda, Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“unimed-ferj”) - os termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Indefiro o pleito de inclusão da Federação Estadual das Cooperativas Médicas e da Central Nacional Unimed – Cooperativa Central no polo passivo do presente cumprimento provisório de decisão, considerando que a tutela de urgência foi deferida somente em desfavor da parte executada, conforme título executivo judicial de fls. 05/15. -
12/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:44
Emissão da Relação
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07/11/2024 14:14
Prazo em Curso
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07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0805503-10.2024.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
06/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 14:58
Emissão da Relação
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31/10/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:02
Prazo em Curso
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23/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
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22/10/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:35
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 16:36
Apensado ao processo numero do processo
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30/09/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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