TJMS - 0804282-38.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804282-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Divinilso Rosa Lima Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DOS DESCONTOS REPUTADOS COMO INDEVIDOS - ÔNUS QUE CABE AO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O autor alega que foram efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente ao contrato n. 18601306, valor dos descontos mensais na ordem de R$ 65,10. 2.
Entrementes, do cotejo probatório não há descontos concernentes ao referido contrato de cartão de crédito, no valor de referência, conforme se extrai dos documentos juntados nos autos, que se refere ao histórico de créditos do agravante listado pelo INSS.
Tais descontos poderiam ter sido demonstrados com a petição inicial, provando-se minimamente os fatos constitutivos do direito do autor. 3.
Em outro ângulo, dos documentos juntados pelo banco também não se verifica do contrato nº 18601306 valor dos descontos mensais na ordem de R$ 65,10.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 1ª Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC. -
11/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:11
Não-Provimento
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11/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804282-38.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Divinilso Rosa Lima Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:27
Inclusão em pauta
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10/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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