TJMS - 0811331-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0811331-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Cardoso Valentino - Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 418/432: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 104, do Código Civil, artigo 6.º, da Lei n.º 10.820/2003, julgo improcedentes os pedidos formulados por Lucimar Cardoso Valentino em desfavor de Banco PAN S.A dada a validade da contratação, sem qualquer vício de consentimento.
Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do réu que fixo m 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA/IBGE desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, no termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
09/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:22
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 20:28
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:32
de Conciliação
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30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0811331-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Cardoso Valentino - Réu: Banco PAN S.A - I) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação (f. 100); II) O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC). -
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0811331-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Cardoso Valentino - Réu: Banco PAN S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Lucimar Cardoso Valentino em desfavor de Banco Pan S.A , por ausência de requisitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 12:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:10
Tutela Provisória
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14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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