TJMS - 0800633-29.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 13:22
Prazo em Curso
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25/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
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22/08/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 15:32
Emissão da Relação
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22/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 22:15
Documento Digitalizado
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23/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 22:04
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0800633-29.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soeli Hipólito de Souza - Réu: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 48/101 -
25/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:23
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 03:41
Prazo em Curso
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17/03/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 13:43
Prazo em Curso
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19/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 22:13
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800633-29.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soeli Hipólito de Souza - Diante do exposto, por não estarem satisfeitos os requisitos para descaracterização da mora, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, conforme preceitua o novo Código de Processo Civil, haja vista que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação e o feito versa sobre demanda de massa, acerca da qual jamais se viu, nesta comarca, a realização de autocomposição. 4.
Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 5.
Abra-se vistas ao requerente para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 14:28
Emissão da Relação
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18/12/2024 15:32
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 18:37
Tutela Provisória
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13/12/2024 20:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:09
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800633-29.2024.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soeli Hipólito de Souza - Vistos, etc. 1.
Intime-se o requerente, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de que apresente comprovante de endereço em nome da autora. 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos em "medidas urgentes". 3. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:29
Emissão da Relação
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25/10/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 18:43
Proferida decisão interlocutória
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15/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 10:04
Informação do Sistema
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15/10/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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