TJMS - 0804932-91.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:43
Emissão da Relação
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 06:28
Prazo em Curso
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04/08/2025 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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04/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 13:21
Prazo em Curso
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11/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:20
Expedição de Carta.
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11/06/2025 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS) Processo 0804932-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Cristina Godoi Vieira, Patrícia Namie Godoi - Réu: Clementina Ponce Godoi, Gabriela Ponce Godoi -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual a autora Patrícia Namie Godoy. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/08/2025 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
10/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 13:36
Emissão da Relação
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27/05/2025 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 18:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 06:20
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 11:08
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS) Processo 0804932-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Cristina Godoi Vieira, Patrícia Namie Godoi -
Vistos.
Defiro à autora Patrícia Namie Godói, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em relação à autora Gabriela Cristina Godói Vieira, determino que comprove o recolhimento de metade do preparo inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de cancelamento da distribuição em relação a ela.
Intime-se. -
18/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 11:30
Emissão da Relação
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16/12/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:41
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Magno Nogueira Porto (OAB 11328B/MS) Processo 0804932-91.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Cristina Godoi Vieira, Patrícia Namie Godoi -
Vistos.
Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao artigo 99, § 2º do CPC/15, determino que as partes requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a miserabilidade alegada, trazendo os respectivos comprovantes de rendas (declaração de imposto de renda referente aos exercícios pretéritos, holerite, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, extratos bancários de contas de sua titularidade, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, visto que apenas uma das requerentes comprovou a miserabilidade.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 11:50
Emissão da Relação
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:45
Informação do Sistema
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14/10/2024 18:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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