TJMS - 0004465-78.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:31
Prazo em Curso
-
24/09/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Agravado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:37
Processo Dependente Iniciado
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15/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Agravado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:53
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Recorrido: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Federação Nacional dos Policiais Federais -
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Recorrido: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 14.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Recorrido: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 20.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Embargado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Embargado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Embargado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Interessado: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Apelante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza (OAB: 116636/RJ) Advogado: Pedro Henrique Andrade Sousa (OAB: 30347/DF) Advogado: Rodolfo Barros Martins Rezende (OAB: 31360/DF) Advogado: Thiago Costa Serra Nunes (OAB: 198650/RJ) Advogado: Valber Vicente de Medeiros Santos (OAB: 64373/DF) Advogado: Laylah Alves dos Santos de Azevedo Pereira (OAB: 257250/RJ) Apelado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - RESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR CONFEDERAÇÃO SINDICAL - INDEVIDA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DA LISTA DE BENEFICIÁRIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA FEDERAÇÃO E DO SINDICATO REGIONAL - DANOS CONFIGURADOS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA - IRRELEVÂNCIA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DA FEDERAÇÃO NACIONAL CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO SINDICATO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova oral pretendida é irrelevante para a solução da questão.
Hipótese em que a legitimidade passiva do sindicato regional é aferível de acordo com as alegações iniciais.
II - A existência de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
Assim, o interesse processual do autor existe e é atual.
III - Segundo consta dos autos, a informação acerca da inexistência de título executivo em favor do requerente só se concretizou com a emissão de nota de esclarecimento, em setembro de 2015, que reconheceu o erro na exclusão dos nomes de servidores filiados.
Por conseguinte, de acordo com a vertente subjetiva da teoria da actio nata, o início do prazo prescricional só ocorreu com a ciência da existência do dano naquela data.
Prescrição não configurada.
IV - A exclusão indevida do nome do requerente de ação coletiva, proposta pela Federação de acordo com delegação do sindicato regional, implica em responsabilidade de tais entes pelos danos daí advindos ao substituído.
V - Tratando-se de dano exclusivamente patrimonial, sem demonstração de reflexos nos direitos da personalidade, deve ser afastada a condenação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso da Federação Nacional dos Policiais Federais e deram parcial provimento ao apelo do Sindicato dos Policiais Federais de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Apelante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa (OAB: 34921/DF) Advogado: Thiago de Alencar Felismino (OAB: 61918/DF) Apelado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal pela apelante Federação Nacional dos Policiais Federais (fls. 2588-2597), fica esta apelante intimada a realizar o recolhimento em dobro do respectivo preparo, no prazo de 15 (quinze) diasúteis, sob pena de deserção do recurso.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004465-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul Advogada: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 336888/SP) Advogado: Laís de Oliveira Ferreira (OAB: 30615/MS) Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: Iris de Matos Silva (OAB: 11989/MS) Apelante: Federação Nacional dos Policiais Federais Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa (OAB: 34921/DF) Advogado: Thiago de Alencar Felismino (OAB: 61918/DF) Apelado: José Humberto Sant Anna da Silva Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Luis Felipe Santos Salgado da Rocha (OAB: 15187/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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