TJMS - 0801645-50.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:28
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:33
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0801645-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Prado Bonette - Réu: Banco do Brasil S/A - Em consulta aos autos de agravo de instrumento n. 1421497-41.2024.8.12.0000 via e-SAJ, verifica-se que foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1.300 do STJ).
Veja: Diante disso, aguarde-se em arquivo provisório até a notícia de julgamento do agravo de instrumento n. 1421497-41.2024.8.12.0000.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 11:20
Emissão da Relação
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13/03/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 06:32:24, 2ª Vara.
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07/01/2025 08:07
Informação do Sistema
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27/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 17:22
Prazo em Curso
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12/11/2024 17:22
Expedição de Carta.
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12/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:10
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0801645-50.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Prado Bonette - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9.
Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade das movimentações na conta da autora, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 10.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 13:00 -
06/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 11:01
Emissão da Relação
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24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 14:31
Prazo em Curso
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03/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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02/10/2024 16:31
Prazo em Curso
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02/10/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 14:37
Recebida petição inicial
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17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:07
Prazo em Curso
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30/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 10:41
Emissão da Relação
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23/08/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:04
Informação do Sistema
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20/08/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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