TJMS - 0801909-67.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801909-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mamede de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços e Seguros - Intimação da sentença: Homologo a desistência manifestada pela parte autora, eis que houve concordância da parte requerida, fls. 710 e 702, que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, em que pese isso, tal obrigação está sob condição suspensiva, nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Condenado a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em favor da parte requerida, estando tal obrigação sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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05/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801909-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mamede de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços e Seguros - Tendo em vista a apresentação de contestação, na forma do art. 485, § 4º, do CPC, intime-se os réus para manifestação quanto ao pedido de desistência da ação (fl. 710).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
25/03/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:03
Audiência tipo de audiência situação.
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12/02/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801909-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mamede de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerida manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual.
Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 10.
Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 11.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 14:00 -
06/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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