TJMS - 0802301-59.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 07:39:14, 2ª Vara.
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12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:18
Emissão da Relação
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29/05/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 03:32:35, 2ª Vara.
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28/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:36
Prazo em Curso
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08/05/2025 13:31
Manifestação do Ministério Público
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08/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Promotor
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23/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802301-59.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odulia Benites - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 3/6/2025, às 15h45.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas (caso não apresentado), devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Sem prejuízo, em se tratando de Indígena, vista dos autos ao Ministério Público, nos termos da jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
INDÍGENA.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NECESSIDADE.
SENTENÇA ANULADA. - Em se tratando de indígena, obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 232 da Constituição Federal. - A manifestação do Ministério Público Federal nesta Corte não supre a ausência de intervenção do Parquet em primeira instância, uma vez que a sentença foi desfavorável à parte autora. - Parecer do Ministério Público Federal acolhido.
Sentença anulada, de ofício, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem.
Apelação da parte autora prejudicada. (TRF-3 - ApCiv: 50028981220244039999, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO, Data de Julgamento: 18/12/2024, 10ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2024) PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERESSE DE INDÍGENA.
AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
A falta de manifestação do Ministério Público pode ser suprida pela atuação de seu representante em segundo grau, mas apenas nas hipóteses em que não há prejuízo aos interesses tutelados. 2.
Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para a necessária intervenção do Ministério Público, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. 3.
Apelação prejudicada. (TRF-3 - ApCiv: 5001259-61.2021.4.03.9999 MS, Relator: PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 03/04/2024, 10ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 05/04/2024) Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.***Instrução e Julgamento Data: 03/06/2025 Hora 15:45 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
17/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:40
Emissão da Relação
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16/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:45:00, 2ª Vara.
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24/03/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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02/12/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 09:13
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802301-59.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odulia Benites - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Dê-se vista dos autos, para, em 05 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Após, façam-se os autos conclusos pra decisão.
Sem requerimento de provas pelas partes, declaro finda a instrução probatória e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciado pela parte autora, apresentem suas alegações finais por memoriais.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 15:25
Emissão da Relação
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06/11/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 17:09
Autos preparados para expedição
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14/05/2024 17:08
Emissão da Relação
-
03/05/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/12/2023 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:29
Expedição de Carta.
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13/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:11
Autos preparados para expedição
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13/12/2023 17:10
Prazo em Curso
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27/10/2023 15:14
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 15:14
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 16:27
Prazo em Curso
-
20/10/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:01
Informação do Sistema
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25/09/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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