TJMS - 0847020-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 21599A/MS) Processo 0847020-72.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Unidas S/A, Companhia de Locação das Américas - Réu: Sérgio Vilharga Angelo (Paizão Transportes), Thalles Anderson Moretto - Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte requerida foi devidamente citada (f. 207 338) e deixou de apresentar a contestação no prazo legal (f. 54), decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Contudo, sendo certo que a revelia não levará sempre e automaticamente à procedência do pedido do autor, sendo esta relativa e não absoluta, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e a pertinência, pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:01
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2024.
-
27/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:57
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
-
06/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:54
Decisão ou Despacho
-
07/12/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:53
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 06:00:00, 4ª Vara Cível.
-
30/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:19
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2023.
-
16/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:23
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 21599-A/MS) Processo 0847020-72.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Unidas S/A, Companhia de Locação das Américas - Réu: Sérgio Vilharga Angelo (Paizão Transportes) - Trata-se de Ação de Reintegração de Posse movida por Companhia de Locação das Américas e Unidas S/A em face de Sérgio Vilharga Ângelo, ambos devidamente qualificados nos autos, tendo como objeto os veículos I/ Toyota Hilux, placas RMH7F45, Renavan 1251887993, VW/Gol 1.6L MB5, placas RFU9I25, renavam 1243006665, VW/T Cross CL TSI AD, placas RM02D33, Renavam 1256299631.
Como se sabe, nas ações desta natureza, o pólo passivo é formado pela pessoa que está efetivamente na posse do bem, uma vez que somente ela irá conseguir devolver o bem, em caso de procedência do pedido.
Neste sentido, através dos autos de n. 0803167-76.2023.8.12.0001, distribuído também junto a este feito, observa-se que os veículos mencionados na inicial estão em verdade na posse de terceiro, qual seja: Thalles Anderson Moretto, de modo que é imprescindível sua participação no presente feito.
Portanto, intime-se o autor, para no prazo de 15 (Quinze) dias, regularizar o polo passivo, incluindo a pessoa de Thalles Anderson Moretto no feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:17
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/01/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 15:03
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 21599-A/MS) Processo 0847020-72.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Unidas S/A, Companhia de Locação das Américas - 1- Do Segredo de Justiça A parte autora pugna pela decretação de segredo de justiça no presente feito.
Como se sabe, os atos processuais, em regra, são públicos.
Todavia, admite-se o segredo de justiça em algumas hipóteses, consoante art. 5º, LX, da Constituição Federal e art. 189, do CPC: Art. 5º, LX CF: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (...)".
Considerando que a parte autora juntou ao feito termos de consentimento com cláusula de confidencialidade (fls. 149/152), o pedido de segredo de justiça merece acolhimento para decretar o sigilo somente destas peças, uma vez que a regra processual é a publicidade dos atos processuais, sendo que os referidos documentos somente poderão ser acessado pelas partes e seus advogados mediante senha.
Por essas razões, nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, e do art. 189, III, do CPC, defiro o pleito autoral e determino o sigilo dos documentos de fls. 149/152 e, a partir disso, o acesso as referidas peças ficará restrito somente às partes e seus procuradores, com uso de senha.
Anote-se. 2- Verifica-se da manifestação de fls. 144/148, que a parte autora, inconformada com a decisão de fl. 135/138, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, interpôs agravo de instrumento ao E.
TJ/MS, nos termos do art. 1.015 e ss do CPC.
Diante do recurso interposto e da possibilidade de um juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1°, do mesmo codex, reanalisando os motivos do ato jurisdicional recorrido, mantenho a r. decisão pelos seus próprios fundamentos.
Assim, em consulta aos autos de Agravo de Instrumento n. 1419536-36.2022.8.12.0000, verifica-se que o mesmo recebido sem efeito suspensivo: Portanto, não há óbices para o prosseguimento do feito.
Quanto ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação, o mesmo não comporta acolhimento, pois o art. 334, §4º, I do CPC disciplina que a audiência não será realizada comente quando ambas as partes se manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Assim, indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 25/01/2023 às 15h40min. -
24/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:22
Decisão ou Despacho
-
23/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:48
Recebidos os autos.
-
25/10/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 03:40:00, 4ª Vara Cível.
-
21/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:21
Decisão ou Despacho
-
21/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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