TJMS - 0800630-59.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:18
Registro de Sentença
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07/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:03
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:03
Emissão da Relação
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27/06/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:47
Proferida decisão interlocutória
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02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 02:30:00, Vara Única.
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26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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29/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:34
Prazo em Curso
-
22/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:48
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0800630-59.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cabrocha Marques - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 14:24
Emissão da Relação
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18/03/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 18:28
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0800630-59.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cabrocha Marques - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
30/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 17:59
Emissão da Relação
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29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:27
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:03
Informação do Sistema
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24/09/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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