TJMS - 0800371-61.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 19:14
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 09:43
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 20:58
Prazo em Curso
-
18/07/2025 09:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 08:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), João Paulo Teodoro de Oliveira (OAB 26845/MS) Processo 0800371-61.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Tadeu Becker - A parte autora manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, determino que a chefe de cartório efetue a designação do ato, nos termos do artigo 4º do Provimento 359 do Conselho de Superior da Magistratura.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o artigo 334, §10, CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimem-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/07/2025 Hora 08:30.
Local: Sala Mediador/Conciliador. -
30/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 09:39
Emissão da Relação
-
12/05/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 18:15
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 08:30:00, Vara Única.
-
04/04/2025 08:58
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2025 17:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 17:59
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), João Paulo Teodoro de Oliveira (OAB 26845/MS) Processo 0800371-61.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Tadeu Becker - Réu: Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Ltda, Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda - Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Autorizo, porém, desde já, o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, §6º, CPC.
O valor poderá ser dividido em 4 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do CPC.
Caso o valor da causa também não esteja de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, a parte requerente deverá aproveitar a oportunidade para retificá-lo e, caso seja necessário, recolher as custas remanescentes.
Intime-se.
Após a fluência o prazo mencionado, com ou sem a juntada de documentos, conclusos. -
20/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:36
Parcelamento de Custas Iniciado
-
19/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 17:27
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:06
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), João Paulo Teodoro de Oliveira (OAB 26845/MS) Processo 0800371-61.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Tadeu Becker - Réu: Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Ltda, Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos as três últimas declarações de imposto de renda (extrato completo), para que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
Int. Às providências. -
30/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:46
Emissão da Relação
-
24/10/2024 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802621-54.2024.8.12.0011
Banco C6 S.A.
Lucimara Julia da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 15:38
Processo nº 0838671-12.2024.8.12.0001
Gui Olintho Macedo Neto
Booking.com Brasil Servicos de Reserva L...
Advogado: Igor Zanoni da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 10:54
Processo nº 0836016-67.2024.8.12.0001
Lv Administracao de Imoveis Proprios Ltd...
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Eduardo Dalpasquale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 11:35
Processo nº 0820868-36.2012.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Paixao Neto Transportes LTDA -EPP
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2020 15:47
Processo nº 0801990-34.2024.8.12.0004
Marcio Cesar Antunes
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 15:50