TJMS - 0806155-27.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
30/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:32
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:44
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:16
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 17:29
Rejeitada a impugnação à penhora
-
23/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:20
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:18
Emissão da Relação
-
03/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:18
Outras Decisões
-
07/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:05
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806155-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Exectdo: Jeferson Renato Meurer Cardoso - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos à execução de fls. 105. -
30/04/2025 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:38
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:08
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806155-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Exectdo: Jeferson Renato Meurer Cardoso - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação à impugnação à penhora. -
16/04/2025 16:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:59
Emissão da Relação
-
14/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:09
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806155-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Exectdo: Jeferson Renato Meurer Cardoso - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "I - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor total de R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada ou havendo concordância com o bloqueio, expeça-se guia de transferência do valor penhorado a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, expedindo-se na sequência mandado1 para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dourados, data da assinatura digital.
Luiz Alberto de Moura Filho Juiz de Direito". -
02/04/2025 19:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:42
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:38
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:42
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 22:21
Documento Digitalizado
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27/03/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 22:20
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:59
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806155-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
11/02/2025 19:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:26
Emissão da Relação
-
07/02/2025 21:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:13
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:12
Juntada de NULL
-
07/01/2025 09:37
Prazo em Curso
-
07/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 13:00
Prazo em Curso
-
13/11/2024 12:59
Expedição de Carta.
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11/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806155-27.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ivo Antonio de Mello Nogueira - Despacho de fls. 189: "Altere-se a classe do procedimento, passando a constar execução de título extrajudicial.
Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
08/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 12:07
Emissão da Relação
-
07/11/2024 12:06
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 12:04
Retificação de Classe Processual
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05/11/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:47
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 17:52
Informação do Sistema
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30/10/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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