TJMS - 0860832-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:48
Cancelada a Distribuição
-
11/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860832-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - Em analise aos autos, restou claro que a exequente foi devidamente intimada para que recolhesse as devidas custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e apresentou manifestação de fls. 44.
Considerando que as custas não foram recolhidas, ao cartório para que proceda com o devido cancelamento da distribuição da presente ação. Às providências. -
06/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:31
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
14/01/2025 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860832-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes tragam aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos rendimentos/receita, assim como de documentos e despesas/gastos ordinárias dos últimos dois (02) meses, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito, balanços/balancetes, gastos com pessoal, declaração de IR entre outros), para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
06/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0860832-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Lago Di Constanza - I- Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II- Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual recai a dívida, convenção do condomínio, ata de assembleia geral de eleição do atual síndico e as atas de assembleias realizadas em 2023 e 2024 em que foram fixados os valores das taxas condominiais para esses períodos, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867609-51.2023.8.12.0001
Celso de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 08:35
Processo nº 0801367-56.2018.8.12.0011
Posto Emanuele LTDA
Municipio de Coxim
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2018 14:32
Processo nº 0803647-67.2023.8.12.0029
Darci Vanderlei Bergamini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 08:45
Processo nº 0802193-69.2024.8.12.0012
Juvenal Cardoso de SA
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Maria Helena Barbosa Insabrald
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 16:15
Processo nº 0818840-12.2023.8.12.0001
Eriberto Miranda Pauferro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 13:50