TJMS - 0858882-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:35
Apensado ao processo numero do processo
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03/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:00
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Cleber Silva e Lira (OAB 169002/SP) Processo 0858882-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mil Watts Comercio de Materiais Elétricos Ltda - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Cleber Silva e Lira (OAB 169002/SP) Processo 0858882-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mil Watts Comercio de Materiais Elétricos Ltda - Exectdo: Jardim Unique Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda - Acolho a emenda à inicial e reputo válidos os documentos de fls. 19,20,39 como comprovante de entrega da mercadoria, para o fim de receber a inicial executiva.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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20/11/2024 18:15
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Cleber Silva e Lira (OAB 169002/SP) Processo 0858882-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mil Watts Comercio de Materiais Elétricos Ltda - Exectdo: Jardim Unique Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda - INTIME-SE o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exequibilidade do(s) documento(s) apresentado(s) como título(s) executivo(s), especialmente diante da ausência dos requisitos essenciais previstos no artigo 54 da citada lei, sob pena de extinção do feito .
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes. -
30/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 07:03
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 07:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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