TJMS - 0803301-57.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803301-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florencia Machado Martins Dias - Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
Fl. 53: Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela autora, uma vez que não há previsão legal para tanto e a sentença só pode ser anulada/reformada através de recurso à instância superior.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
24/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803301-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florencia Machado Martins Dias - Posto isso, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. Às providências. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:28
Indeferida a petição inicial
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14/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 01:10
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0803301-57.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florencia Machado Martins Dias - Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é idosa, hipossuficiente e residente em aldeia.
Assim, diante do ajuizamento de demandas em massa e, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail).
Cumpra-se. Às providências. -
07/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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