TJMS - 0803909-46.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:16
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
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18/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803909-46.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Gilmar de Lima Galvão, até o julgamento no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos vinculados ao Tema 1315, do STJ.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
15/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:16
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
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08/08/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:51
Prazo em Curso
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15/07/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803909-46.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:43
Processo Dependente Iniciado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803909-46.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803909-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR DEMONSTRADA POR E-MAIL - POSSIBILIDADE - NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOCUMENTO QUE INDICA QUE O E-MAIL FOI EFETIVAMENTE ENCAMINHADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A questão em discussão consiste em definir se a notificação prévia da inscrição de débito em cadastros de inadimplentes, realizada por meio eletrônico (e-mail), atende aos requisitos previstos no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a notificação prévia do consumidor antes da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, sendo desnecessária a comprovação de recebimento, bastando o envio ao endereço fornecido pelo credor.
A atual jurisprudência da Terceira e da Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada tanto no REsp nº 2.063.145 e quanto no REsp nº 2.092.539, admite que a notificação possa ser realizada por meio eletrônico, como e-mail, SMS ou WhatsApp, desde que comprovado o envio e o recebimento no servidor de destino.
No caso concreto, restou demonstrado nos autos que a notificação prévia foi encaminhada ao e-mail do consumidor informado à Arquivista pelo credor, o que atende à exigência legal.
Não há necessidade de comprovação da leitura do e-mail, apenas do seu envio.
Assim, estando comprovado o cumprimento da obrigação de notificação, inexiste ilicitude na inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803909-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803909-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gilmar de Lima Galvão Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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