TJMS - 0801591-21.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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17/09/2025 11:32
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
1.Quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, considerando o disposto no § 1º do art. 526, do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado (p. 151/153), podendo apresentar impugnação, caso entenda necessário, sem prejuízo do levantamento da quantia referente à parcela incontroversa. 2.Quanto ao requerimento de cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer, esclareça-se que para evitar tumulto processual, deverá o exequente pleitear o cumprimento de sentença em autos apartados. Às providências. -
05/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:50
Emissão da Relação
-
15/07/2025 09:04
Evolução da Classe Processual
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11/07/2025 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:28
Processo Reativado
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/06/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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27/05/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:21
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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26/05/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0801591-21.2023.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sebastiana Agueiro Cardoso - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - SENTENÇA - Posto isso, nos termo do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para o fim de determinar à parte requerida que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da confissão ficta ou outras medidas indutivas, coercitivas e mandamentais (art. 400 e paragrafo único do CPC), os documentos postulados na inicial.
Diante da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerente, que fixo no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º , do CPC.
Anote-se no SAJ a retificação do polo passivo para que passe a constar o cadastro da requerida como Banco Santander (Brasil) S.A.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
07/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 06:47
Emissão da Relação
-
15/03/2025 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 13:01
Registro de Sentença
-
15/03/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 09:31
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG) Processo 0801591-21.2023.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sebastiana Agueiro Cardoso - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - DESPACHO - Intime-se o autor para, querendo, se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida (p. 76/113).
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
07/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 11:30
Emissão da Relação
-
02/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 12:02
Prazo em Curso
-
15/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 12:26
Prazo em Curso
-
04/07/2024 16:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 07:34
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 10:03
Emissão da Relação
-
24/04/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:08
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 11:19
Emissão da Relação
-
29/01/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
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30/10/2023 07:12
Prazo em Curso
-
20/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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11/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 14:38
Emissão da Relação
-
04/10/2023 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 19:28
Proferida decisão interlocutória
-
02/10/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:19
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 08:44
Emissão da Relação
-
01/09/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 10:46
Retificação de Classe Processual
-
31/08/2023 15:02
Informação do Sistema
-
31/08/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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