TJMS - 0800357-34.2021.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:43
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:02
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:22
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 17:15
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:08
Juntada de Informações
-
05/08/2025 16:57
Juntada de Informações
-
28/04/2025 13:15
Prazo em Curso
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800357-34.2021.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alaide Chaviel - 1.
ALTERE-SE a classe do processo para cumprimento de sentença. 2.
Fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a data da sentença, conforme art. 85, §3º, I, do CPC e Sum. 111, do STJ. 3 Após, INTIME-SE a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Havendo concordância expressa da Fazenda Pública, HOMOLOGO desde já o cálculo apresentado.
Após, expeçam-se precatório/rpv quanto ao montante principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 100, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 87 da ADCT), o que deverá ser certificado nos autos, informando no ofício o caráter alimentar da dívida.
Realizados os pagamentos, voltem os autos conclusos para extinção e expedição de alvarás de levantamento. 3.2.
Apresentada impugnação, devidamente acompanhada do cálculo que o executado entende devido, abra-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. -
07/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:38
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 07:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:42
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/03/2025 11:58
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:20
Despacho Saneador
-
07/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:48
Processo Reativado
-
07/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
01/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:12
Prazo em Curso
-
24/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:15
Emissão da Relação
-
19/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:40
Juntada de Informações
-
19/02/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:37
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800357-34.2021.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Chaviel - Sentença: Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade rural, ajuizada por Alaide Chaviel em desfavor do INSS, para o fim deste pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, com o RMI a ser fixado nos termos do art. 29, I, da Lei 8.213/91 e com DIB fixado na data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º-F da Lei 9.494/97, consoante tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Por ser sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido quando da liquidação de sentença, consoante determina o artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerido, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do valor da condenação, que não alcançará o limite fixado no incido I do parágrafo 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário (STJ. 1ª Turma.
REsp 1735097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019 - Info 658).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas e, oportunamente, arquive-se. -
01/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:11
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:17
Registro de Sentença
-
29/10/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2024 05:23:04, Vara Única.
-
25/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2024 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2024 14:36
Juntada de NULL
-
13/06/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:25
Juntada de NULL
-
19/04/2024 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 18:02
Prazo em Curso
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 10:01
Emissão da Relação
-
16/04/2024 09:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 02:00:00, Vara Única.
-
21/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
25/07/2023 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:09
Prazo em Curso
-
30/06/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:36
Emissão da Relação
-
28/03/2023 17:32
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 21:58
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
21/02/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2023 19:53
Emissão da Relação
-
05/12/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 21:15
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 21:30
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 16:25
Emissão da Relação
-
12/05/2022 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
-
11/04/2022 23:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2022 14:06
Emissão da Relação
-
21/09/2021 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 17:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/09/2021 18:42
Informação do Sistema
-
17/09/2021 18:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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