TJMS - 0856869-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), João Tomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0856869-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joarez Ferreira Filho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para impugnar as contestações. -
07/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/12/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0856869-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joarez Ferreira Filho - Intimação: Diante de todo o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência em relação as requeridas, para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados e cartão de crédito consignado que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal e cinco por cento, quanto ao cartão de crédito consignado observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec – TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejusc’s.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:56
Tutela Provisória
-
01/10/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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