TJMS - 0806059-12.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/04/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 13:57
Processo Reativado
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806059-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Vilalba Mari - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:35
Homologada a Transação
-
10/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:03
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 12:02
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:24
de Conciliação
-
06/12/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 07:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806059-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bruna Vilalba Mari - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos -
06/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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