TJMS - 0858923-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Thaís Almeida de Oliveira (OAB 25232/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0858923-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Machado Martins - Ré: Banco Mercantil do Brasil SA - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
Paira controvérsia acerca do tempo de atendimento da parte requerente nas dependências da parte requerida. Ônus da prova: por se tratar de relação de consumo, ocorrerá ainversãodoônusdaprovaa favor do consumidor, caso preenchido um dos requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a saber: a verossimilhança que se extrai das circunstâncias que balizam os argumentos da inicial; ou a hipossuficiência perante à parte requerida.
Apesar disso, cabe à parte requerente a comprovação da demora no atendimento bancário, porquanto a parte requerida não pode ser obrigada a fazer prova de fato negativo.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Compete à parte requerente comprovar a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverá indicar o rol completo das testemunhas com a qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
30/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:15
Decisão ou Despacho
-
13/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Thaís Almeida de Oliveira (OAB 25232/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0858923-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Machado Martins - Ré: Banco Mercantil do Brasil SA - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 56-78, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/02/2025 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:59
de Conciliação
-
06/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Thaís Almeida de Oliveira (OAB 25232/MS) Processo 0858923-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Machado Martins - Intimação do despacho:........................"
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 18-23) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:............................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 06/02/2025 às 13:40h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
02/12/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 06:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 06:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 06:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:44
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2024 00:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Thaís Almeida de Oliveira (OAB 25232/MS) Processo 0858923-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Machado Martins -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada (f. 17).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
28/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:16
Emenda à Inicial
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16/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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