TJMS - 0803360-22.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:20
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da Sentença de fls.225/226: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 16:53
Emissão da Relação
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25/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:05
Registro de Sentença
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25/08/2025 19:04
Com Resolução do Mérito
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21/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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18/06/2025 15:07
Prazo em Curso
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17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:16
Prazo em Curso
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16/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Apesar de a parte autora ter pleiteado a complementação do laudo, verifica-se que o perito respondeu de maneira clara e objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes no momento oportuno, sem que qualquer obscuridade ou contradição que justifique a sua complementação.
Neste sentido, a solicitação de complementação do laudo pericial não se apresenta fundamentada, uma vez que o trabalho realizado pelo expert abrangeu de forma suficiente os elementos necessários à análise da matéria e ao esclarecimento da questão técnica.
A complementação do laudo somente seria cabível caso restasse comprovada alguma lacuna significativa que prejudicasse a compreensão dos fatos ou a adequada formação do convencimento deste Juízo, o que não se verifica no presente caso.
Intimem-se.
Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 16:54
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 09:26
Emissão da Relação
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12/06/2025 08:56
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 09:04
Despacho Saneador
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03/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Prazo em Curso
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:45:38, 2ª Vara Cível.
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13/05/2025 10:01
Prazo em Curso
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13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 08:02
Emissão da Relação
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09/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:50
Prazo em Curso
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27/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:59
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 192. -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 10:33
Emissão da Relação
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17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:39
Juntada de Ofício
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11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:19
Prazo em Curso
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06/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:20
Prazo em Curso
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:17
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental: Oficie-se, nos termos do pedido de f. 172, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de abril de 2025, às 09:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
25/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 15:43
Documento Digitalizado
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25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
24/02/2025 12:18
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 12:16
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
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14/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:40:00, 2ª Vara Cível.
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14/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:19
Prazo em Curso
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:55
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
11/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:58
Emissão da Relação
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 08:23
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
08/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:41
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:57
Prazo em Curso
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21/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 17:03
Prazo em Curso
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01/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
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01/11/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 85 ''I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.'' -
29/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:23
Emissão da Relação
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27/10/2024 18:02
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 14:09
Recebida petição inicial
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23/10/2024 07:19
Informação do Sistema
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23/10/2024 07:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 05:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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