TJMS - 0862559-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 16:06
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0862559-44.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Francisca Fernanda de Oliveira Nunes Vasconcelos - Réu: Espaco Recreativo Ser Crianca Ltda - Dos autos, observa-se que já houve realização da audiência de conciliação à fl. 85, e a decretação de revelia às fl. 174-175, com anúncio de julgamento antecipado.
Todavia, a parte autora foi instada a esclarecer a respeito da entrega das chaves, o que confirmou à f. 183.
Deste modo, reconheço a perda parcial do objeto, quanto ao pedido de despejo.
Intimem-se e, na sequência, registrem-se para sentença conforme f. 174, item 3. Às providências. -
14/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0862559-44.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Francisca Fernanda de Oliveira Nunes Vasconcelos - Nos termos da decisão de fls. 174/175: "...
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e intime-se a parte autora para se manifestar, também em 5 (cinco) dias. " -
02/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Figueiredo Chaves (OAB 14016/MS), Oswaldo Meza Baptista (OAB 28106/MS) Processo 0862559-44.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Francisca Fernanda de Oliveira Nunes Vasconcelos - Réu: Espaco Recreativo Ser Crianca Ltda - 1.
Como já expresso no despacho retro, a pessoa jurídica não goza da presunção de hipossuficiência de recursos tal como a pessoa natural, sendo imprescindível a comprovação de que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Ocorre que, além de NÃO ter juntado as últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica como determinado (apenas da sócia), a empresa solicitante apresentou balancete que demonstra que permanece em atividade lucrativa (f. 168).
Assim, inclusive considerando o montante de seu capital social (R$ 100.000,00 - f. 132) e sua recente mudança de endereço para endereço nobre desta capital (f. 172), conclui-se NÃO faz jus ao benefício que deve ser reservado às pessoas que efetivamente dele necessitam.
Dessa forma, ausente a comprovação dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita da parte ré (f. 90, item "a"). 2.
Atendendo à determinação anterior (f. 108, item 3), a serventia certificou que decorrido o prazo para apresentação de contestação no dia 15/03/2024 (f. 120), sendo relevante observar que, apesar de regularmente citada (f. 75 e 77) e de ter comparecido à audiência de conciliação (f. 85), a parte ré não purgou a mora e somente se manifestou em petição protocolada em 21/03/2024, na qual sequer impugnou os valores cobrados (f. 88-90), assim, DECRETO sua revelia (CPC, art. 344 e art. 346). 3.
Com efeito, a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, contudo, a parte autora já se manifestou reiteradamente pelo desinteresse na dilação probatória, comportando o caso, pois, julgamento no estado em que se encontra, como também já expresso anteriormente. 4.
No entanto, há questão incidente e urgente a ser analisada antes mesmo do julgamento do mérito, relacionada à comunicação feita pela autora-locadora de que a parte ré-locatária teria deixado (desocupado) o imóvel (na Rua Pernambuco, 1757) e, inclusive, apesar de se manter inadimplente, alugou outro imóvel, mudando de endereço (na Av.
Mato Grosso, 1567), requerendo seja imposto à parte ré "entregar as chaves do imóvel imediatamente" e seja aplicada multa por litigância de má-fé (f. 169-173). 4.1 Com efeito, eventual abandono do imóvel locado, sem a formalização da entrega das chaves devolvendo o imóvel, pode inclusive ensejar a imissão de posse, como dispõe o art. 66 da Lei 8.245/1991, não obstante, limitando-me ao que fora pedido pela parte autora-locadora, a fim de reduzir os impactos financeiros da inadimplência da ré locatária, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado (f. 83), para que efetue o imediato depósito das chaves do imóvel objeto da lide, em 5 (cinco) dias, no cartório desta Vara OU comprove sua entrega direta à autora-locadora no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, sem prejuízo de eventuais outras cominações previstas no contrato de locação. 4.2 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e intime-se a parte autora para se manifestar, também em 5 (cinco) dias. -
01/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:58
Outras Decisões
-
28/06/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:01
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 15:33
de Conciliação
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 18:32
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:09
Tutela Provisória
-
20/11/2023 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 08:12
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2023 08:12
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:06
Gratuidade da Justiça
-
10/11/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841649-93.2023.8.12.0001
Neire Lima Jarcem
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 16:51
Processo nº 0800305-40.2020.8.12.0001
Maria Aparecida Lidiana da Costa
Agencia Municipal de Habitacao e Assunto...
Advogado: Josmeire Zancanelli de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2021 17:23
Processo nº 0800305-40.2020.8.12.0001
Marlucia Dias
Agencia Municipal de Habitacao e Assunto...
Advogado: Maria Aparecida Lidiana da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 15:04
Processo nº 0806338-56.2024.8.12.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Geneci Rezende
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 11:25
Processo nº 0801978-96.2024.8.12.0011
Fumaceira Pneus LTDA - ME
Onilza Matias de Souza
Advogado: Jusnely Batista da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 09:06