TJMS - 0844829-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:38
Certidão
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11/09/2025 18:38
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 09:17
Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:17
Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:17
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:17
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:16
Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:16
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:14
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:14
Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:14
Documento Digitalizado
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11/09/2025 09:14
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 08:55
Documento Digitalizado
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11/09/2025 08:55
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11/09/2025 08:55
Documento Digitalizado
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11/09/2025 08:55
Documento Digitalizado
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11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:08
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:06
Certidão Cartorária
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13/08/2025 15:46
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844829-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentando-se na ausência de violação aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, os quais tratam da revisão de juros remuneratórios em contratos bancários, quando a abusividade não se presume e depende de prova no caso concreto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que o agravante demonstre, de forma clara e objetiva, a necessidade de reforma da decisão, impugnando os fundamentos do decisum agravado. 4.
A agravante não enfrentou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base na harmonia do acórdão recorrido com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, limitando-se a alegar genericamente divergência jurisprudencial, sem demonstrar qualquer distinção entre os precedentes invocados e o caso concreto. 5.
A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. 6.
Verificada a inadmissibilidade manifesta do recurso e a reiteração de comportamentos protelatórios, incide a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada à interposição de novos recursos à quitação respectiva.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada ofende o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A reiteração de recursos manifestamente inadmissíveis enseja a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp nº 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STF, ARE nº 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 17.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:06
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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08/08/2025 13:23
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:40
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 10:17
Certidão
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:40
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:59
Prazo em Curso
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13/05/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0844829-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844829-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844829-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844829-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844829-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Teresa Vilela Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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