TJMS - 0000686-04.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 09:30 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/01/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 17:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/01/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 09:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/12/2024 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 14:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ana Carolina Cunha de Figueiredo (OAB 14689/MS) Processo 0000686-04.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Digio S/A - Conclusão.
 
 Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas nos Autos 0000686-04.2024.8.12.0046, consoante CPC, Art. 487, I, e Art. 20, da Lei 9.099/95, opino pela improcedência da ação.
 
 Sem custas, porque incabíveis na espécie.
 
 Transitada em julgado, independente de manifestação do autor, pelo início da execução nos moldes do Art. 53, e §§ da Lei 9.099/95.
 
 Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. --------------- É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
 
 Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas nos Autos 0000686-04.2024.8.12.0046, consoante CPC, Art. 487, I, e Art. 20, da Lei 9.099/95, opino pela improcedência da ação.
 
 Sem custas, porque incabíveis na espécie.
 
 Transitada em julgado, independente de manifestação do autor, pelo início da execução nos moldes do Art. 53, e §§ da Lei 9.099/95.
 
 Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
 
 Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
 
 Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata.
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                                            30/10/2024 21:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/10/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 14:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:54 Homologada a Transação 
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                                            02/10/2024 07:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/09/2024 16:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/09/2024 16:46 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/09/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 11:05 de Conciliação 
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                                            12/09/2024 08:14 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/09/2024 15:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/09/2024 18:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/09/2024 11:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/07/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 15:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/07/2024 10:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/07/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 16:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/06/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 16:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/06/2024 16:38 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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