TJMS - 0805855-23.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805855-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ana Maria Nelson Ferreira Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogada: Renata Leite de Almeida (OAB: 22651/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - NÃO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Não-Provimento
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07/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:46
Inclusão em pauta
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21/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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