TJMS - 0800115-21.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 09:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0800115-21.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Canton - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
17/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:32
Emissão da Relação
-
27/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0800115-21.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Canton - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
18/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:34
Emissão da Relação
-
17/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:00
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 11:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/12/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 06:19
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0800115-21.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Canton - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação do autor acerca do retorno dos autos vindo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. -
06/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 13:51
Emissão da Relação
-
05/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em data
-
05/11/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 13:42
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
24/10/2024 16:20
Prazo em Curso
-
07/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:09
Prazo em Curso
-
29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 08:16
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 06:05
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 08:52
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Apelação
-
04/05/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:34
Emissão da Relação
-
09/04/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:56
Registro de Sentença
-
01/04/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 13:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
04/11/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:15
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 10:27
Emissão da Relação
-
01/09/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 03:13:07, 1ª Vara Cível.
-
05/07/2023 14:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/04/2023 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
27/03/2023 06:32
Prazo em Curso
-
24/03/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 13:43
Emissão da Relação
-
23/03/2023 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
22/03/2023 08:55
Prazo em Curso
-
21/03/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:35
Prazo em Curso
-
13/03/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:27
Expedição de Carta.
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03/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:18
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 10:53
Prazo em Curso
-
28/02/2023 10:52
Emissão da Relação
-
19/01/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2023 10:01
Informação do Sistema
-
10/01/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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