TJMS - 1419058-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jullyete da Silva Souza Garcia Impetrante: Ronildo Antonio Alves Garcia Paciente: Hitter Henrique Gutoski Cardeal de Souza Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jusceldo Santana Lima Interessado: Felipe Santos de Almeida Martins Interessado: Brenda Suellen Romeiro Do Nascimento Vítima: Adelina De Oliveira Pinho Vítima: Edezio de Souza Pinho EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS, SOBRETUDO A RELATIVA AO LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA, ASSOCIADA À IMPRESCINDIBILIDADE DE PARALISAR AS ATIVIDADES ILÍCITAS PRATICADAS PELO GRUPO CRIMINOSO, AO QUE DEMONSTRA, INTEGRADO PELO PACIENTE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A gravidade concreta das condutas criminosas, sobretudo a relacionada ao crime de latrocínio tentado, somada ao fato da imprescindibilidade de paralisar as atividades ilícitas praticadas pelo grupo criminoso, ao que parece, integrado pelo Paciente, evidenciam a necessidade da custódia como garantia da ordem pública, ex vi do art. 312, caput, da lei adjetiva penal.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, não se mostra adequada a modificação de prisão preventiva pelas cautelares estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da segregação provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
16/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:23
Inclusão em Pauta
-
03/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:07
Juntada de Informações
-
12/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419058-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Jullyete da Silva Souza Garcia Impetrante: Ronildo Antonio Alves Garcia Paciente: Hitter Henrique Gutoski Cardeal de Souza Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Jusceldo Santana Lima Interessado: Felipe Santos de Almeida Martins Interessado: Brenda Suellen Romeiro Do Nascimento Vítima: Adelina De Oliveira Pinho Vítima: Edezio de Souza Pinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856384-34.2023.8.12.0001
Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 11:50
Processo nº 0826141-37.2024.8.12.0110
Natalia Dotta
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 18:55
Processo nº 1419059-42.2024.8.12.0000
Maria Aparecida Gil Alvarenga Flor
Baggio &Amp; Cia LTDA.
Advogado: Alvaro Vital de Oliveira Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 18:49
Processo nº 0837875-36.2015.8.12.0001
Oi S/A
Marcelo Marcos Barbosa Sandim
Advogado: Anderson Pires Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 15:50
Processo nº 0834312-63.2017.8.12.0001
Luciano Gasparini Nachif
Oi S/A
Advogado: Bruno Menegazo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 15:47