TJMS - 0805753-98.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 25/03/2024, data do requerimento administrativo (f. 38).
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:51
Emissão da Relação
-
05/09/2025 12:05
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:07
Registro de Sentença
-
21/08/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2025 10:26
Documento Digitalizado
-
17/08/2025 10:26
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:17
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805753-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Emanueli Reis Araujo - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
30/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:17
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:23
Prazo em Curso
-
14/05/2025 15:58
Juntada de NULL
-
07/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805753-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Emanueli Reis Araujo - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 06/11/2025, às 09:30 horas, Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise, Perito Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi. -
06/05/2025 12:49
Prazo em Curso
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 14:14
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:42
Prazo em Curso
-
14/04/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:23
Prazo em Curso
-
23/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805753-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Emanueli Reis Araujo - Vistos etc.
Considerando que o indeferimento administrativo fundamentou-se na ausência de enquadramento no critério de deficiência, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado na f. 177/179, postergando sua análise para momento posterior à entrega do laudo pericial.
Aguarde-se a realização da perícia médica.
Com a juntada, cumpra-se integralmente as determinações contidas na decisão de f. 44/47, com celeridade. Às providências. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 18:46
Prazo em Curso
-
13/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:43
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:55
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
24/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805753-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Emanueli Reis Araujo - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/04/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 14:52
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:35
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0805753-98.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Emanueli Reis Araujo - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
06/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 08:56
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:39
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 17:05
Emissão da Relação
-
02/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:02
Informação do Sistema
-
23/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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