TJMS - 0829525-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829525-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luiz Henrique Casagrande Pahares Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR A REVISÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA SARGENTO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO OU VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. 01.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Não tendo a ré demonstrado alteração da situação de hipossuficiência financeira da parte impetrante, deve ser mantido o deferimento da gratuidade da justiça à parte impetrante. 3.
O Poder Judiciário somente pode rever os critérios de correção da banca examinadora quando existe violação às regras do edital ou há ilegalidade evidente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829525-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Luiz Henrique Casagrande Pahares Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:54
Não-Provimento
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27/02/2025 12:09
Expedida/Certificada
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27/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 17:34
Inclusão em pauta
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26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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