TJMS - 1601133-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:11
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601133-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
C. e P.
G.
E.
Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero Pereira (OAB: 10867/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-43 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601133-35.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601133-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
C. e P.
G.
E.
Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar, não ultrapassando o valor correspondente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos) e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f.10), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no inciso II do dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f.16/19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 12:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/04/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 12:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2022 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2022 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 08:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/04/2022 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2022 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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