TJMS - 0801317-39.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 14:20
Registro de Sentença
-
12/09/2025 14:20
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
09/09/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:15
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
21/07/2025 07:43
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:25
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:17
Emissão da Relação
-
30/06/2025 22:15
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 15:19
Determinada restrição de veículos
-
25/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:01
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:03
Emissão da Relação
-
04/06/2025 22:55
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:56
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801317-39.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Doraci Batista Costa - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Intimação da parte Exequente da Certidão de fl. 65.
Intimação da parte Executada a para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito. no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
14/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:00
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
12/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801317-39.2024.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
10/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:47
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 13:45
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:38
Processo Reativado
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:28
Registro de Sentença
-
19/12/2024 13:28
Homologada a Transação
-
18/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 07:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS) Processo 0801317-39.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Doraci Batista Costa - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida providencie a suspensão do desconto do valor de R$ 57,75(cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) do benefício previdenciário n.168.170.646-3 da autora.
Arbitro multa diária por descumprimento em R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 09:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:02
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/12/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
25/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:31
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 17:09
Informação do Sistema
-
17/10/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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