TJMS - 0808815-69.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808815-69.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eder Oliveira Foster Reis - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
03/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:53
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808815-69.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Eder Oliveira Foster Reis Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Agravado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que não esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso, a questão atinente à inconstitucionalidade de filiação compulsória de servidor público à plano de saúde municipal, foi submetida a apreciação do E.
Supremo Tribunal Federal, que assim se pronunciou por meio do recurso representativo de controvérsia nº RE 573540/MG (Tema 55): "Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa".
Assim, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal.
Além disso, rever a eventual voluntariedade do servidor na filiação do plano de saúde municipal, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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