TJMS - 0845494-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845494-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente os quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
02/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:29
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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28/02/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0845494-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Regina Dias da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Em que pese o nome atribuído à presente ação, verifico que a pretensão limita-se à exibição de documentos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 27-28, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
Após, retornem os autos à fila inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. -
04/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 11:36
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 11:36
Remetidos os Autos para destino.
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05/08/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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