TJMS - 0800527-68.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Martins Coelho Nascimbeni (OAB 23699/MS) Processo 0800527-68.2022.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jordão Rodrigues Peixoto - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da r.
Sentença de fls. 42/44, a seguir transcrita em sua parte final: "Diante do acima exposto, DECLARO a incompetência deste Juizado Especial Estadual para o processamento e julgamento da presente demanda, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal, e, consequentemente, DECRETO a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Martins Coelho Nascimbeni (OAB 23699/MS) Processo 0800527-68.2022.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jordão Rodrigues Peixoto - Intima-se acerca do despacho de fls 37/38: "Inobstante, diante da vedação da prolação de "decisões surpresas", devendo o juiz sempre oportunizar às partes o direito de manifestação nos autos em contraditório, ainda que a matéria tenha que ser decidida de ofício, na forma dos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar em contraditório no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima concedido, com ou sem manifestação da parte interessada, venham os autos novamente conclusos. -
07/03/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:18
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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