TJMS - 0846852-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846852-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luiz Carlos Antunes Maciel Jurior Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DE OFÍCIO, COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 13.870/2019 DE CAMPO GRANDE/MS - LIMITAÇÃODE 35% DO VENCIMENTO BRUTO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARADESCONTOSDE CARTÃO DE CRÉDITO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em que pese não tenha o apelante, por desídia, apresentado impugnação ao valor da causa, bem como não tenha o juízo a quo, de ofício, a corrigido, não há nenhum óbice para, neste momento e a tempo, realizar a devida e necessária correção do valor da causa, ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública. 2.
O valor da causa deve corresponder, sempre que possível, ao benefício econômico pretendido pela parte.
Diante da impossibilidade de se aferir, no momento, o efetivo proveito econômico, o valor da causa deve ser definido em sede de liquidação de sentença. 3.
Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n. 13.870/2019, o comprometimento daremuneração brutado servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos aempréstimosconsignadosdevem observar o limite máximo de30%. 4.
Sentença que impôs a limitação deempréstimoconsignadoem30%, a qual não merece reparos, já que em harmonia com a legislação municipal e alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:29
Não-Provimento
-
13/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846852-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luiz Carlos Antunes Maciel Jurior Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:30
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846852-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luiz Carlos Antunes Maciel Jurior Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 14:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821446-11.2022.8.12.0110
Leila Cardoso Machado
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2022 14:56
Processo nº 0802803-35.2024.8.12.0045
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli ME
Rafaela Dias Amaral
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2024 08:20
Processo nº 0821446-11.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Gustavo Henrique Zanella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:06
Processo nº 0812013-45.2024.8.12.0002
Itau Unibanco Holding S.A
Josmar Luiz de Araujo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2024 11:05
Processo nº 0802474-39.2016.8.12.0001
Eliane Knoner Thames
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 18:15